A Polícia Federal concedeu uma entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira (16) para dar esclarecimentos a respeito da Operação Amaltéia, que cumpriu mandados emitidos pela Justiça Federal na Paraíba. Vinte e dois Mandados de Busca e Apreensão e oito Mandados de Proibição de que investigados freqüentem laticínios e órgão públicos.
A investigação teve inicio em novembro de 2011 após indicios de desvio no programa de destibuição de leite. Foi verificado que o programa era mal executado, pagando por uma quantidade de leite que não era entregue.
A investigação tem como objetivo desarticular um esquema criminoso que vem fraudando e causando prejuízos ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o qual firma convênio com o órgão estadual responsável por operacionalizar a contratação de laticínios e o controle de produtores rurais para que haja a distribuição de leite, no denominado Programa de Leite da Paraíba.
Verificou-se que a quadrilha agia se valendo de pessoas que não se enquadram na condição de produtor rural e que, por isto, não estariam aptas a fornecer leite ao Indícios também apontam suposto envolvimento de servidores da FAC – Fundação de Apoio Comunitário do Estado da Paraíba, responsável por operacionalizar o Programa do Leite.
Outra irregularidade detectada e que está sendo criteriosamente analisada diz respeito à qualidade do leite (provável adição de água ao leite e também há suspeita de que são acrescidas ao leite substâncias químicas para prolongar sua vida útil).
O volume de recursos repassado ao Programa alcançou o montante de R$285.863.318,15 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL TREZENTOS E DEZOITO REAIS), sendo este resultante do somatório dos valores pactuados nos convênios firmados entre a FAC e o MDS no período de 2005 a 2011. O montante aplicado irregularmente ou desviado está sendo apurado.
Os crimes investigados e sobre os quais pesam indícios sobre os investigados são:
ESTELIONATO EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO (Art. 171, Parágrafo 3º do CPB);
FORMAÇÃO DE QUADRILHA (Art. 288, do CPB);
FALSIDADE IDEOLÓGICA (Art. 29 do CPB) e ADULTERAÇÃO DE PRODUTO
ALIMENTÍCIO DESTINADO A CONSUMO (Art. 272 do CPB). As penas dos crimes somadas chegam ao máximo de 21 anos de reclusão.
Será concedida uma coletiva de imprensa às 10:30 hs na Superintendência de Polícia Federal na cidade de Cabedelo/PB.
* AMALTÉIA, segundo a mitologia grega, é a cabra cujo leite nutriu Zeus em sua infância.
Assessoria
Pedro Callado / Juliana Teixeira / Fernando Braz