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20 de May de 2013


Desbargador nega agravo e TJ mantém concurso da prefeitura de Rio Tinto suspenso

16/07/2012 | 08h35min

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos negou agravo de instrumento interposto pela prefeitura de Rio Tinto e manteve a suspensão do concurso público determinada pela juíza da Comarca, Renata Câmara Belmont. “A jurisprudência do STJ reconhece que havendo suspeita sobre a lisura do concurso público, o certame deverá ser sobrestado, impedindo o advento de prejuízos maiores à legalidade e a moralidade administrativas, bem como aos interesses dos candidatos”, destacou.

Ao negar provimento ao recurso, o desembargador-relator, justificou a decisão como uma cautela contra eventuais prejuízos futuros, principalmente dos concorrentes aos cargos públicos oferecidos. Para ele, não se afiguraram consistentes os alegados vícios processuais, inexistindo assim, a fumaça do bom direito recursal, afirmando que “embora não se possa afirmar a responsabilidade da empresa contratada e de agentes da prefeitura, a decisão agravada soou-me acertada”.

Suspeita de apadrinhamento eleitoral motivou suspensão

O concurso público da prefeitura de Rio Tinto foi suspenso e teve a divulgação do gabarito e resultado suspensos, além de sustada a respectiva homologação e qualquer nomeação de candidatos aprovados, sob pena de multa diária à prefeita Magna Gerbasi de 50 mil reais, após ação popular movida por Maria Celly de Souza Copino, tendo como advogados o desembargador aposentado José Martinho Lisboa e José Mário Porto Neto.

Segundo Cely, a continuidade do concurso poderia acarretar danos à coletividade, diante dos fortíssimos indícios de que o mesmo estaria eivado de fraudes. “O verdadeiro objetivo é beneficiar os apadrinhados eleitorais da atual administração”, afirmou. Segundo ela, essa prática de realizar concurso no fim de gestão, já era adotada pelo ex-prefeito Marcos Gerbasi, marido da atual edil.

Outro aspecto lembrado foi o envolvimento da empresa responsável pelo certame estar sendo investigada em possível fraude por órgãos como Ministério Público, CGU e Polícia Civil. A decisão frustrou a expectativa de muitos candidatos, principalmente aqueles que investiram em apostilas e cursinho, além de horas de estudo. Outros, estão revoltados com a denúncia de fraude, através do privilegiamento de afilhados eleitorais da atual administração municipal.


Assessoria