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26 de May de 2013


'Está provada a inexistência do mensalão', diz defesa do ex-deputado Pedro Corrêa

09/08/2012 | 17h50min

A defesa do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) afirmou nesta quinta-feira no STF (Supremo Tribunal Federal) que está provada a "inexistência do mensalão" porque não há relação entre pagamento feitos a parlamentares e votações no Congresso.

Segundo o advogado Marcelo Leal, a própria denúncia da Procuradoria Geral da República aponta a falta de relação ao reconhecer que Corrêa não participou das votações da reforma tributária, enviada ao Congresso pelo governo Lula. "Pedro Corrêa não votou. A própria denúncia reconhece que especificamente Corrêa não participou da [votação da] reforma tributária", disse.

"Como ele é chefe da quadrilha, se ele não vota? A acusação inovou." E completou: "está provada a inexistência do mensalão, o PP não recebeu para votar aliado com o governo".

Reforçando a tese de caixa dois para quitar acertos de campanha, a defesa apontou que "todos os recursos repassados diziam respeito à campanha política e não a compra de deputado no Congresso". O advogado disse que PP e PT tinham entendimento para a campanha municipal de 2004.

Ele afirmou ainda que o partido não tinha interesse financeiro em apoiar as reformas tributaria e previdenciária do governo Lula enviadas ao Congresso. "O PP se manteve fiel a sua bandeira", dizendo que o partido tinha apoiado reformas semelhantes do governo Fernando Henrique Cardozo.

"Se houve incoerência política foi do PT. O partido não precisava de recursos para votar como sempre votou", disse.

Segundo a Procuradoria, como presidente do PP, Corrêa participou das negociações que levaram ao repasse de pelo menos R$ 3 milhões do valerioduto ao partido e ao uso da corretora Bônus Banval para distribuir o dinheiro.

Na tribuna, Leal admitiu que seu cliente recebeu R$ 700 mil para ajudar o ex-deputado Ronivon Santiago (AC) a pagar honorários de advogados.

Mas provocou ao dizer que não conseguia "compreender lavagem de dinheiro" em que se assina recibo.

Folha Online